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Tribunal de Justiça de “Brotas” ordena prosseguimento de Ação de Improbidade Administrativa em face de ex-prefeito de “Brotolândia”

07/02/2019 às 20:36 •

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Nº do processo: 0000090-69.2006.8.17.0900Órgão julgadorSegunda Câmara de Direito Público
Relator:: Des. José Ivo de Paula GuimarãesComarca de origem: Comarca de “Brotolândia”
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de “Brotas”Apelado: “Jacir Kratos Filho” (ex-prefeito)
Data do fato: 1998Data de ingresso da ação: 07/08/2006
MUNICÍPIO: BROTOLÂNDIA

Caso: O ex-prefeito foi acusado de praticar atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, por violação ao art. 10, da Lei n° 8429/92, eis que deixou de recolher o valor aplicado no mercado financeiro e efetuou pagamentos referentes ao convênio n° 96302/1998, firmado junto ao Governo Federal/MEC/FNDE, fora do prazo contratual, sob a justificativa que na época de sua gestão a situação administrativa da prefeitura local não detinha estrutura para viabilizar a satisfação plena dos deveres do requerido.

Sentença (primeiro grau): O juízo declarou a improcedência da ação movida em face do ex-prefeito, extinguindo o processo, com base no artigo 487, I do CPC, entendendo pela inexistência de indícios de qualquer ato de improbidade administrativa praticado pelo réu, diante da ausência de dolo na conduta do administrador.

Decisão de segundo grau: Deu provimento à Apelação Cível e ao Reexame Necessário; anulando a sentença de primeiro grau e determinando o retorno dos autos à vara de “Brotolândia”, a fim de que seja regularmente instaurada a fase instrutória da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo município.

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