Ex-prefeito e sócios de empresa de comunicação são beneficiados pela prescrição em caso de fraude de licitações
08/07/2019 às 10:01 • Tag: Fraude em licitaçãoEx-prefeito e sócio de empresa de comunicações situada em Serro de Goytacazes, interior do estado do RS são beneficiados pela aplicação do instituto da prescrição, tendo sua punibilidade extinta no tocante a condenação pela prática de delitos tipificados na Lei de Licitações. Os réus foram processados e julgados por frustrarem e fraudarem em diversas oportunidades o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, os quais possuíam como objeto a prestação de serviços de publicidade em favor do município, atuando para que a empresa obtivesse vantagem ilícita, além de ajustarem por meio de aditivos o contrato de prestação de serviços prorrogando-o em desconformidade com os termos da Lei.