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Propaganda de cunho pessoal de ex-prefeito de Município maranhense gera condenação

22/01/2019 às 12:41 •

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Nº do processo: 0332922017Órgão julgadorSEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Relator: ANTONIO GUERREIRO JÚNIORComarca de origem: 
Apelante: Ex-PrefeitoApelado: Ministério Público Estadual do Maranhão
Data do fato: Data de ingresso da ação: 17/07/2017
MUNICÍPIO: YYYY

CASO: Trata-se de um caso onde o ex-prefeito Morros do Nortese beneficiava colocando propagandas pessoais no jornal com dinheiro municipal. Assim, fora custeada, pelo Municípiode Morros do Norte, propaganda institucional, na qual constava nome e fotografias do Prefeito, sendo este elogiado, o que evidentemente caracteriza promoção pessoal (art. 37, § 1°, CF) passível de caracterização de ato de improbidade administrativa.

ALEGADO PELO APELANTE: a inexistência de prova documental e/ou testemunhal que aponte para o ato de improbidade imputado, uma vez que a matéria fora veiculada em jornal de empresa privada, detendo esta total responsabilidade pelas veiculações publicadas. Aduz ainda que não existe nos autos prova do elemento subjetivo e ainda de prejuízo ao erário.

ALEGADO PELO APELADO: Ação civil pública por ato de improbidade foi proposta contra XXXXX, ex-prefeito do Município de Morros do Norte, por violação aos princípios administrativos, haja vista a prática de promoção pessoal, concernente nas publicações jornalísticas com dizeres exaltando a figura do prefeito, todas custeadas pelos cofres municipais.

SENTENÇA (primeiro grau): Julgou procedentes os pedidos iniciais de modo a condenar o ex-prefeito a 04 anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, além do pagamento de multa civil.

DECISÃO DE SEGUNDO GRAU: Condenar o Recorrente a 04 (quatro) anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, além do pagamento de multa civil.

PENAS:

  • Restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais);
  • Multa civil que fica reduzida de 10 (dez) vezes para 3 (três) vezes o valor a ser resposto ao Erário Municipal, excluindo-se as demais sanções fixadas na sentença recorrida.
  • 4 anos de suspensão dos direitos políticos;
  • Proibição de contratar com o Poder Público.
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