O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.
Nº do processo: 70077811735 | Órgão julgador: 21ª Câmara Cível |
Relator: Marco Aurélio Heinz | Comarca de origem: Comarca de Portão |
Apelante:João | Apelado:Ministério Publico |
Data do fato:01/01/2013 a 31/12/2013 | Data de ingresso da ação: 26/02/2016 |
Município: SÃO JOÃO DO QUERO-QUERO |
Caso: O prefeito José (réu) realizou a compra de medicamentos sem licitações, modificando a forma de compra de medicamentos que antes era realizada por procedimento licitatório, passando a adquirir os fármacos através de compra direta em farmácias locais, causando lesão ao erário.
Sentença (primeiro grau): julgou procedente ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público.
Decisão de segundo grau: Confirmou a condenação de primeiro grau.
Penas: Com base no artigo 10 da LIA, estando presente a conduta antijurídica e a presença de dolo (má-fé do administrador), penalizou o réu condenando ao ressarcimento do orçamento, devendo indenizar o prejuízo causado.