Carregando imagens

Prefeito é condenado por ato de improbidade em virtude de realizar compra de medicamentos sem licitação através de compra direta

13/11/2018 às 10:35 • ,

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Nº do processo: 70077811735 Órgão julgador: 21ª Câmara Cível
Relator:  Marco Aurélio Heinz Comarca de origem: Comarca de Portão
Apelante:“João” Apelado:Ministério Publico
Data do fato:01/01/2013 a 31/12/2013 Data de ingresso da ação: 26/02/2016
Município: SÃO JOÃO DO QUERO-QUERO

Caso: O prefeito “José” (réu) realizou a compra de medicamentos sem licitações, modificando a forma de compra de medicamentos que antes era realizada por procedimento licitatório, passando a adquirir os fármacos através de compra direta em farmácias locais, causando lesão ao erário.

Sentença (primeiro grau): julgou procedente ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público.

Decisão de segundo grau: Confirmou a condenação de primeiro grau.

Penas: Com base no artigo 10 da LIA, estando presente a conduta antijurídica e a presença de dolo (má-fé do administrador), penalizou o réu condenando ao ressarcimento do orçamento, devendo indenizar o prejuízo causado.

Conteúdo:
Casos reais
Notícias rápidas

Plataforma digital:
Entrar
Contato:
(51) 99901-1850

Redes sociais:
Facebook
Instagram
Twitter

Idioma: Bandeira do Brasil
© 2019-2024 Rede de Prefeitos. Todos os direitos reservados.