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Justiça de Serra Molhada condena ex-prefeito por contratações irregulares de servidores públicos

08/02/2019 às 8:27 •

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Nº do processo: 0000546-34.2007.8.17.0140Órgão julgador4ª Câmara de Direito Público
Relator: Itamar Pereira da Silva JuniorComarca de origem: Comarca de “Serra Molhada”
Apelante: “José do Passo Largo” (ex-prefeito)Apelado: Ministério Público do Estado de “Morro Alto”, Promotoria de Justiça de “Serra Molhada”
Data do fato: Ano de 2005Data de ingresso da ação: 21/06/2007
MUNICÍPIO: SERRA MOLHADA

Caso: O ex-prefeito de “Serra Molhada”, “José do Passo Largo”, realizou a contratação de servidores públicos de forma temporária, para preenchimento de vagas de monitores da jornada ampliada do PETI. Os contratos teriam duração de seis meses. Ocorre que o ex-prefeito não realizou a convocação de concurso público para preenchimento das vagas de forma definitiva. Além disso, os servidores ingressaram com reclamatórias trabalhistas contra o Município, onde restou comprovado que mantiveram relações trabalhistas por mais de um ano, em desconformidade com o disposto no próprio convênio estabelecido com os servidores, que previa duração de seis meses. Assim, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a 01 (uma) remuneração percebida quando em exercício do mandato eletivo em favor do Município de Serra Molhada.

Sentença (primeiro grau): A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito “José do Passo Largo”, foi julgada procedente, em razão da contratação irregular de servidores públicos, conforme prevê o art. 11 da Lei nº 8.429/92, condenando-o ao pagamento de multa civil equivalente a 01 (uma) remuneração, percebida quando em exercício do mandato eletivo, em favor do Município, devendo o valor ser atualizado pela taxa SELIC a contar da citação válida.

Decisão de segundo grau: Negou provimento ao apelo do ex-prefeito, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Penas:

  • Pagamento de multa civil equivalente a 01 (uma) remuneração, percebida quando em exercício do mandato eletivo, em favor do Município, devendo o valor ser atualizado pela taxa SELIC a contar da citação válida. 
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