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TCU decidiu: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

11/11/2018 às 19:49 • , , , , ,

Julgando Tomada de Contas Especial a segunda Câmara do TCU decidiu que: Acórdão 10046/2018 Segunda Câmara

O julgamento de mérito do RE 852.475/STF, com repercussão geral, que adotou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de atos, desde que dolosos, tipificados na Lei 8.429/1992, não atingem os processos de controle externo, uma vez que estes não se originam de ações de improbidade administrativa, objeto daquela deliberação.

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