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Ex-prefeito, vice-prefeito e funcionários de escola municipal são condenados por ato de improbidade por envolverem alunos em campanha eleitoral

12/11/2018 às 9:00 • ,

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Notícia: O ex-prefeito, o vice-prefeito e funcionários de escola municipal de “Bosquezinho” foram condenados por atos de improbidade, cometidos em 2012, ao envolverem alunos em campanha eleitoral.  A professora, o ex-prefeito e o vice-prefeito foram condenados ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a remuneração por eles percebidos e suspensão dos diretos políticos por 3 anos. A diretora e a secretária da escola foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração percebida por elas.

Nº do processo: 70075774786 Órgão julgador: Vigésima Primeira Câmara Cível
Relator: Marcelo Bandeira Pereira Comarca de origem:  Comarca de “Bosquezinho”
Apelante: Ministério Público APELADO: “Nádia” (diretora da escola) e outros; “José” (prefeito) e “Arnaldo” (vice-prefeito)
Data do fato: Eleições de 2012 Data do ingresso da ação:23/10/2013
Município: BOSQUEZINHO

 

Caso: Uma professora do 3° ano orientou os alunos a escreverem “cartas” aos candidatos à prefeitura. Após isso, os candidatos à reeleição “José” e “Arnaldo” estiveram na escola tirando fotos e presenteando as crianças, bem como fizeram campanha no ambiente escolar aos pais das crianças. Após o ocorrido, a diretora e a secretária da escola proibiram a entrada de outros candidatos com o mesmo propósito. Assim, em 1º grau e 2° grau os réus foram condenados por ato de improbidade, conforme artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa por conta da violação do princípio da impessoalidade.

Sentença (primeiro grau): A ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de “José”, “Arnaldo”, “Nádia”, “Luiza” e “Maria” foi julgada improcedente, sem condenação em custas e honorários.

Decisão de segundo grau:Reforma da sentença, condenando os réus nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/1992, por infringência ao disposto no art. 11, caput, do referido diploma legal.

Penas: Condenados nas penas do artigo 12 da LIA.

  • “Luíza” (professora), “”José” (prefeito) e Arnaldo (vice-prefeito) ao pagamento de multa de 5x o valor da remuneração por eles percebidos e a suspensão dos direitos políticos por 3 anos.
  • “Nádia” (diretora) e “Maria” (secretária), pagamento de multa civil de 2x o valor da remuneração percebida por eles.

 

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