O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.
Notícia: O ex-prefeito, o vice-prefeito e funcionários de escola municipal de Bosquezinho foram condenados por atos de improbidade, cometidos em 2012, ao envolverem alunos em campanha eleitoral. A professora, o ex-prefeito e o vice-prefeito foram condenados ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a remuneração por eles percebidos e suspensão dos diretos políticos por 3 anos. A diretora e a secretária da escola foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração percebida por elas.
Nº do processo: 70075774786 | Órgão julgador: Vigésima Primeira Câmara Cível |
Relator: Marcelo Bandeira Pereira | Comarca de origem: Comarca de Bosquezinho |
Apelante: Ministério Público | APELADO: Nádia (diretora da escola) e outros; José (prefeito) e Arnaldo (vice-prefeito) |
Data do fato: Eleições de 2012 | Data do ingresso da ação:23/10/2013 |
Município: BOSQUEZINHO |
Caso: Uma professora do 3° ano orientou os alunos a escreverem cartas aos candidatos à prefeitura. Após isso, os candidatos à reeleição José e Arnaldo estiveram na escola tirando fotos e presenteando as crianças, bem como fizeram campanha no ambiente escolar aos pais das crianças. Após o ocorrido, a diretora e a secretária da escola proibiram a entrada de outros candidatos com o mesmo propósito. Assim, em 1º grau e 2° grau os réus foram condenados por ato de improbidade, conforme artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa por conta da violação do princípio da impessoalidade.
Sentença (primeiro grau): A ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de José, Arnaldo, Nádia, Luiza e Maria foi julgada improcedente, sem condenação em custas e honorários.
Decisão de segundo grau:Reforma da sentença, condenando os réus nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/1992, por infringência ao disposto no art. 11, caput, do referido diploma legal.
Penas: Condenados nas penas do artigo 12 da LIA.
- Luíza (professora), José (prefeito) e Arnaldo (vice-prefeito) ao pagamento de multa de 5x o valor da remuneração por eles percebidos e a suspensão dos direitos políticos por 3 anos.
- Nádia (diretora) e Maria (secretária), pagamento de multa civil de 2x o valor da remuneração percebida por eles.