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Ex-prefeito é condenado por improbidade por ausência de prestação de contas

07/02/2019 às 20:37 •

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Nº do processo0001400-66.2011.8.17.0470Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Relator: Jorge Américo Pereira de LiraComarca de origem: Comarca de Jotunheim
Apelante: “João Darcyneidison” (ex-prefeito)Apelado: Município de “Jotunheim”
Data do fato: Ano de 2008Data do ingresso da ação: 23/05/2011
Município: JOTUNHEIM

Caso: O ex-prefeito de Jotunheim foi acusado de praticar atos de improbidade administrativa pela de inexecução do objeto do convênio n. 059/2008, perante a comprovação de ausência de pavimentação nas ruas mencionadas no Relatório de Vistoria Técnica da Controladoria Geral do Estado, gerando danos ao erário no importância de R$ 139.939,15 (cento e trinta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e quinze centavos), dano este atribuído ao ex-prefeito por ter tido a missão fiscalizadora,  ficando comprovada omissão dolosa em face da realização de atos com desvio de finalidade.

Além disso, osatos do ex-prefeito impossibilitaram a prestação de contas do pacto pela nova gestão, tendo em vista que, ao transmitir o cargo, o ex-prefeito não realizou a prestação de contas, bem como não deixou documentos contábeis organizados e disponíveis ao seu sucessor, o que acarretou a negativação do Município no CADIN – SPS e SERASA e a violação do disposto no artigo 70, parágrafo único, da CF.

Sentença (primeiro grau): Julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Município, reconhecendo a prática de ato de improbidade, nos termos dos artigos 10, IX e 11, II e IV da Lei nº 8.429/1992, condenando João Darcyneidison (ex-prefeito) ao ressarcimento do dano ao erário, entre outras penas.

Decisão de segundo grau: Foi confirmada a configuração do ato de improbidade, porém, a sentença foi reformada parcialmente, reduzindo as penas impostas em primeiro grau.

Penas:

  • Suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;
  • Exclusão da imposição de ressarcimento do dano ao erário; 
  • Multa civil de 3 (três) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu ao tempo do fato quando Prefeito; 
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,para 03 (três) anos.
  • Pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da causa.
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