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Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade referente à irregularidade na dispensa e inexigibilidade de licitação

15/11/2018 às 9:38 • ,

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Nº do processo: 70075706598 Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Relator:  Lúcia de Fátima Cerveira Comarca de origem: Comarca de São Francisco de Paula
Apelante: Ministério Público Apelado: “Xavier” (prefeito municipal) “Jair” (prefeito em exercício)
Data do fato: durante os anos de 2010 e 2011 Data do ingresso da ação: 28/11/2013
Município: CAPIVARAS DO SUL

Caso: Os réus dispensaram e inexigiram licitação de forma irregular, sem observar as formalidades pertinentes na contratação direta, para aquisição de gêneros alimentícios, refeição e serviços de hotelaria para a “recepção e homenagem a autoridades”. Os mesmos realizam as compras de forma fragmentada, para que não fosse preciso a realização de licitação. Assim agindo, violaram o art. 11, caput e I da 8.429/92 e art. 10 da Lei de improbidade Administrativa, segundo o Ministério Público.

Sentença (primeiro grau): Julgou improcedente o pedido da ação civil pública.

Decisão de segundo grau: Julgou não haver indícios nos autos que comprovassem o prejuízo ao erário, reprovou-se a aplicação do art. 10 da LIA. No entanto, restou comprovado o dolo na violação aos princípios da administração pública.

Penas:

  • Multa civil de 2 (duas) vezes o valor da remuneração.
  • Proibição de contratar com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
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