O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.
Notícia: Ex-prefeito de Maralândia foi condenado por atos de improbidade, cometidos em 2008, por suposto esquema ilícito em que teria concedido incentivos a uma empresa para receber aluguéis. O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos pelo período de 08 anos, bem como, junto com a empresa, foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de dez anos. Ainda foram condenados a reembolsar, solidariamente, o montante de R$ 121.240,88, assim como realizar o pagamento de multa civil de R$ 60.620.44, com acréscimos legais.
Nº do processo: 70074102153 | Órgão julgador: Quarta Câmara Cível |
Relator: Eduardo Uhlein | Comarca de origem: Comarca de Pampacity |
Apelante/Apelado: José (ex-prefeito); AAA LTDA (empresa que o ex. prefeito é sócio-gerente); Município de Maralândia | Apelado: Ministério Público |
Data do fato: 31/12/2008 | Data de ingresso da ação: 13/11/2013 |
MUNICÍPIO: MARALÂNDIA |
Caso: A empresa DDD que possuía sede em Canela transferiu-se para Maralândia ao alugar um prédio pertencente a sociedade empresária AAA LTDA, na qual José (prefeito) era sócio majoritário. A empresa DDD, por estar em contínua expansão, necessitava locar um imóvel ao lado, pertencente a José. Assim, o município concedeu incentivos fiscais à empresa DDD. Sabendo da necessidade de expansão da empresa, o ex-prefeito promulgou, ainda, uma lei municipal que ampliava de 02 para 05 anos a concessão do incentivo fiscal. Após, tratou com o empresário João e com a empresa DDD a seguinte situação: o ex-prefeito construiria um prédio no terreno do empresário e o imóvel seria locado para a empresa DDD, que pagaria 50% do valor da locação para cada um dos sócios. Ao final do mandato do ex-prefeito, em 22/12/2008, foi promulgada a Lei Municipal nº 2.720, que ampliou o prazo de concessão do benefício para 08 anos. Em razão disso, o ex-prefeito teve a oportunidade de assinar o contrato de locação como locador e como garantidor do locatário (representando o Município de Maralândia), violando diretamente os princípios de impessoalidade e moralidade, que pautam a Administração Pública.
Sentença (primeiro grau): A ação foi julgada procedente no pedido deduzido da Ação Civil Pública e ajuizada pelo Ministério Público, em face do ex-prefeito, da empresa AAA LTDA, do Município de Maralândia e da empresa DDD LTDA, declarando como atos de improbidade administrativa aqueles praticados pelos réus na forma do artigo 9º, incisos I e XII, aplicando-se as penas previstas no art. 12, I, dispositivos da Lei 8.429/92;
Decisão de segundo grau: Negou provimento ao apelo do ex-prefeito e da empresa AAA, bem como deu provimento ao Município, isentando-o da responsabilidade de pagamento das custas processuais.
Penas:
- Suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo período de 08 anos;
- Proibição do ex-prefeito e da empresa AAA Ltda. de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, prevista no artigo 12, inciso I, in fine, da Lei 8.429/92;
- Condenação do ex-prefeito e da empresa AAA Ltda., solidariamente, ao reembolso do montante de R$ 121.240,88, assim como ao pagamento da multa civil de R$ 60.620.44 e acréscimos legais.
- Pagamento de custas processuais repartidas entre as partes demandadas.