O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.
Notícia: Ex-prefeito de Pampacity foi condenado por ato de improbidade, cometido em no ano de 2001, em virtude da realização de suposto comodato nas terras de sua ex-esposa (vereadora à época), para construção de prédio escolar. O ex-prefeito e a ex-esposa foram condenados solidariamente a ressarcirem o município no valor integral do dano, consistente no ganho patrimonial indevidamente recebido. Também foram condenados ao pagamento de multa civil, devendo cada um arcar com a quantia equivalente a 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido pela ex-esposa e ex-vereadora.
Nº do processo: 70077085710 | Órgão julgador: 21º Câmara Cível |
Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa | Comarca de origem: Comarca de Pampacity |
Apelante: João (prefeito); Maria (ex-vereadora e ex-esposa do prefeito) | Apelado: Município de Pampacity |
Data do fato: 13/11/2001 | Data de ingresso da ação: 24/06/2009 |
Município: PAMPACITY |
Caso: O ex-prefeito autorizou um comodato das terras da sua ex-esposa, em área rural, bem como autorizou e realizou a construção de um prédio escolar neste local (área com 13 hectares), o qual já possuía 2 casas de moradia, um galpão, 1 galinheiro de alvenaria, 1 chiqueiro de alvenaria, 1 poço artesiano e demais benfeitorias. No ano de 2000 foi realizado o comodato e a construção de serviços de engenharia e construção. Em 23 de outubro de 2001 o prédio, de 979,53, m², ficou pronto, o qual seria utilizado pelo período de 10 anos e, após, devolvido a sua proprietária sem qualquer ônus. Constatou-se que a construção não tinha aparência de um prédio escolar, suas divisões pareciam com uma residência. Lá, apenas 8 alunos estudavam, com 2 professores e 1 merendeira contratada. Em 2007, os 6 alunos restantes foram realojados em outra escola e o prédio restou abandonado. O Tribunal de Justiça confirmou a conduta irregular e manteve a condenação de 1° grau para absolver o réu Paulo (arquiteto) e condenar João (ex-prefeito) e Maria (ex-vereadora e ex-esposa do prefeito) nas penalidades do art. 9°, incisos I e XI, da Lei de Improbidade Administrativa por enriquecimento ilícito.
Sentença (primeiro grau): A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, foi julgada parcialmente procedente para considerar o réu João incurso no art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92 e a ré Maria incursa no art. 9º, incisos I e XI, da lei 8.429/92, bem como para absolver Pedro (arquiteto).
Decisão de segundo grau: Condenou o réu João (ex-prefeito) e a ré Maria (ex-vereadora) a ressarcirem, solidariamente, o Município de Pampacity no valor integral do dano, consistente no ganho patrimonial indevidamente recebido, o qual será apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento;
Condenou, ainda, os réus João e Maria ao pagamento de multa civil, devendo cada um arcar com a quantia equivalente a 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido pela corré Maria, que será apurado na liquidação de sentença.
Penas:
- O réu Pedro (arquiteto) foi absolvido.
- Foram condenados João (ex-prefeito) e Maria (ex-vereadora e ex-esposa do prefeito) nas penalidades do art. 9, incisos I e XI, da LIA por enriquecimento ilícito.