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Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade em virtude da realização de suposto comodato nas terras de sua ex-esposa, vereadora à época, para construção de prédio escolar

08/11/2018 às 9:00 • ,

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Notícia: Ex-prefeito de “Pampacity” foi condenado por ato de improbidade, cometido em no ano de 2001, em virtude da realização de suposto comodato nas terras de sua ex-esposa (vereadora à época), para construção de prédio escolar. O ex-prefeito e a ex-esposa foram condenados solidariamente a ressarcirem o município no valor integral do dano, consistente no ganho patrimonial indevidamente recebido. Também foram condenados ao pagamento de multa civil, devendo cada um arcar com a quantia equivalente a 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido pela ex-esposa e ex-vereadora.

Nº do processo: 70077085710 Órgão julgador: 21º Câmara Cível
Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa Comarca de origem: Comarca de “Pampacity”
Apelante: “João” (prefeito); “Maria” (ex-vereadora e ex-esposa do prefeito) Apelado: Município de “Pampacity”
Data do fato: 13/11/2001 Data de ingresso da ação: 24/06/2009
Município: PAMPACITY

Caso: O ex-prefeito autorizou um comodato das terras da sua ex-esposa, em área rural, bem como autorizou e realizou a construção de um prédio escolar neste local (área com 13 hectares), o qual já possuía 2 casas de moradia, um galpão, 1 galinheiro de alvenaria, 1 chiqueiro de alvenaria, 1 poço artesiano e demais benfeitorias. No ano de 2000 foi realizado o comodato e a construção de serviços de engenharia e construção. Em 23 de outubro de 2001 o prédio, de 979,53, m², ficou pronto, o qual seria utilizado pelo período de 10 anos e, após, devolvido a sua proprietária sem qualquer ônus. Constatou-se que a construção não tinha aparência de um prédio escolar, suas divisões pareciam com uma residência. Lá, apenas 8 alunos estudavam, com 2 professores e 1 merendeira contratada. Em 2007, os 6 alunos restantes foram realojados em outra escola e o prédio restou abandonado. O Tribunal de Justiça confirmou a conduta irregular e manteve a condenação de 1° grau para absolver o réu “Paulo” (arquiteto) e condenar “João” (ex-prefeito) e “Maria” (ex-vereadora e ex-esposa do prefeito) nas penalidades do art. 9°, incisos I e XI, da Lei de Improbidade Administrativa por enriquecimento ilícito.

Sentença (primeiro grau): A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, foi julgada parcialmente procedente para considerar o réu “João” incurso no art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92 e a ré “Maria” incursa no art. 9º, incisos I e XI, da lei 8.429/92, bem como para absolver “Pedro” (arquiteto).

Decisão de segundo grau: Condenou o réu “João” (ex-prefeito) e a ré “Maria” (ex-vereadora) a ressarcirem, solidariamente, o Município de “Pampacity” no valor integral do dano, consistente no ganho patrimonial indevidamente recebido, o qual será apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento;

Condenou, ainda, os réus “João” e “Maria” ao pagamento de multa civil, devendo cada um arcar com a quantia equivalente a 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido pela corré “Maria”, que será apurado na liquidação de sentença.

Penas:

  • O réu “Pedro” (arquiteto) foi absolvido.
  • Foram condenados “João” (ex-prefeito) e “Maria” (ex-vereadora e ex-esposa do prefeito) nas penalidades do art. 9, incisos I e XI, da LIA por enriquecimento ilícito.

 

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