Carregando imagens

Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade em razão uso indevido de verbas públicas

08/02/2019 às 8:26 •

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Nº do processo: 0000091-94.1999.8.17.0190Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público
Relator: Itamar Pereira Da Silva Junior
Comarca de origem: Comarca de “Cerqueira do Sul”
Apelante: Município de “Cerqueira do Sul”Apelado: “Axelvitor Martinie Milany”
Data do fato: 11/02/1999Data do ingresso da ação: 14/10/1999
Município: CERQUERIA DO SUL

Caso: Através de relatório emitido pela Gerência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram verificadas irregularidades na execução do Convênio nº 268, onde restou comprovada a utilização de todo recurso público transferido pelo ente federal, entretanto, não houve comprovação de sua devida aplicação ao Município, restando clara a inexecução integral das ações aprovadas, bem como a ausência de destinação desses valores em benefício da população, apontando assim um débito a ser ressarcido no valor de R$ 75.188,94 (setenta e cinco mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

Sentença (primeiro grau):o ex-prefeito foi absolvido do pedido de ressarcimento de danos por suposto uso irregular de verbas derivadas de Convênio junto ao Ministério da Educação (MEC). A parte autora foi condenada ao pagamento de custas processual e honorário advocatícios, o qual foi fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais).

Decisão de segundo grau: Foi dado provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença em sua totalidade, condenando o ex-prefeito ao ressarcimento do dano causado.

Pena:

  • Ressarcimento do dano causado ao Município de Cerqueira do Sul no montante de R$ R$ 75.188,94 (setenta e cinco mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Conteúdo:
Casos reais
Notícias rápidas

Plataforma digital:
Entrar
Contato:
(51) 99901-1850

Redes sociais:
Facebook
Instagram
Twitter

Idioma: Bandeira do Brasil
© 2019-2024 Rede de Prefeitos. Todos os direitos reservados.