O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.
Nº do processo: 0000091-94.1999.8.17.0190 | Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público |
Relator: Itamar Pereira Da Silva Junior | Comarca de origem: Comarca de Cerqueira do Sul |
Apelante: Município de Cerqueira do Sul | Apelado: Axelvitor Martinie Milany |
Data do fato: 11/02/1999 | Data do ingresso da ação: 14/10/1999 |
Município: CERQUERIA DO SUL |
Caso: Através de relatório emitido pela Gerência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram verificadas irregularidades na execução do Convênio nº 268, onde restou comprovada a utilização de todo recurso público transferido pelo ente federal, entretanto, não houve comprovação de sua devida aplicação ao Município, restando clara a inexecução integral das ações aprovadas, bem como a ausência de destinação desses valores em benefício da população, apontando assim um débito a ser ressarcido no valor de R$ 75.188,94 (setenta e cinco mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Sentença (primeiro grau):o ex-prefeito foi absolvido do pedido de ressarcimento de danos por suposto uso irregular de verbas derivadas de Convênio junto ao Ministério da Educação (MEC). A parte autora foi condenada ao pagamento de custas processual e honorário advocatícios, o qual foi fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Decisão de segundo grau: Foi dado provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença em sua totalidade, condenando o ex-prefeito ao ressarcimento do dano causado.
Pena:
- Ressarcimento do dano causado ao Município de Cerqueira do Sul no montante de R$ R$ 75.188,94 (setenta e cinco mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos).