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Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade em razão da construção de uma estátua que visava enaltecer a sua própria figura em período eleitoral

16/11/2018 às 8:42 • ,

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Nº do processo: 70072725864 Órgão julgador:  22º Câmara Cível
Relator: Denise Oliveira Cezar Comarca de origem:  Comarca de “Campos Neutrais”
Apelante:“Gumercindo” (Prefeito) Apelado:Ministério Público
Data do fato: Campanha eleitoral de 2000 Data do ingresso da ação:12/06/2008
Município: CAMPOS NEUTRAIS

 

Caso: O prefeito autorizou a utilização de verba pública para a construção de uma escultura de 7m, sob o nome “O Pé”, em forma de pé humano, numa alusão imediata à sua própria pessoa, pois era conhecido pelas alcunhas de “pezão” ou “pé grande”, tendo utilizado o símbolo em sua campanha eleitoral, com nítido propósito de enaltecer a sua figura.

Sentença (primeiro grau): Condenou o demandado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a decretação da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento da multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

Decisão de segundo grau: confirmação da sentença de 1º grau, com reforma referente a multa, onde em 2º grau foi reduzido.

Penas:

  • Ressarcimento do dano causado ao Município de Campo de Bom no montante de R$ 45.210,80, a ser atualizado pelo IGP-M, desde 06 de abril de 2004, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, ocorrida em 19 de maio de 2014;
  • Condenaro requerido ao pagamento de multa civil, equivalente ao dobro do valor do dano causado, devidamente atualizado pelos parâmetros antes estabelecidos;
  • Suspensão dosdireitos políticos pelo período de 05 (cinco anos);
  • Proibição decontratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos.
  • Perda de função pública eventualmente exercida;
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