O Tribunal de Contas da União decidiu no Acórdão nº 2391/2018 Plenário que ERRO GROSSEIRO é o que decorreu de grave inobservância do dever de cuidado, isto é, que foi praticado com culpa grave.
O Tribunal de Contas da União decidiu no Acórdão nº 2391/2018 Plenário que ERRO GROSSEIRO é o que decorreu de grave inobservância do dever de cuidado, isto é, que foi praticado com culpa grave.