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TCU decide em Acórdão sobre “Erro Grosseiro”

11/11/2018 às 19:46 •

O Tribunal de Contas da União decidiu no Acórdão nº 2391/2018 Plenário que ERRO GROSSEIRO é o que decorreu de grave inobservância do dever de cuidado, isto é, que foi praticado com culpa grave.

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