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Como participar

Por que participar?

A rede é organizada com o objetivo de alcançar subsídios técnicos aos gestores e ex-gestores de recursos públicos na esfera local, considerando o cumprimento de formalidades e atendimento ao princípio da legalidade, oferecendo segurança ao gestor nas práticas a serem desenvolvidas reduzindo os riscos de responsabilização pessoal.

Em breve, você poderá participar acessando o site e preenchendo o formulário disponível, selecionando a sua forma de pagamento e assinando o contrato eletrônico.

Solicite seu Termo de Contrato pelo tel/WhatsApp: (51) 99901-1850 ou preencha o formulário abaixo:


TERMO DE INTENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Identificação da Rede de Prefeitos
REDE DE PREFEITOS DO BRASIL ASSESSORIA EM PRATICA DE GESTÃO LTDA, com sede na Avenida Jeronimo de Ornelas, 399, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.621.814/0001-77, neste ato representada pelo seu diretor, Sr. Paulo Roberto Ziulkoski, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 150.980.100-63 e no RG sob o nº 2001772132, domiciliado na Rua Alvarenga, nº 410, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS.

Identificação do Participante (preencha com seus dados)

Digite um nome válido.
E-mail inválido.
Telefone inválido.
CPF inválido.
RG inválido.
Emissor inválido.
Endereço inválido.
Município inválido.
UF inválido.
CEP inválido.
A senha deve ter no mínimo 10 caracteres.
As senhas não são idênticas!

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a participação à Rede de Prefeitos (www.rededeprefeitos.com), plataforma colaborativa de prefeitos, ex-prefeitos e agentes políticos dos Municípios da República Federativa do Brasil, com o fim de auxiliar os agentes políticos locais nas questões relacionadas a responsabilidade pessoal decorrentes do exercício de seu mandato e ainda aos serviços descritos abaixo.

Parágrafo Primeiro. O(a) PARTICIPANTE receberá um número de matrícula na Rede e terá, dentre outros, os seguintes direitos:

a) livre participação nos fóruns e debates, presenciais e online, realizados pela Rede de Prefeitos;
b) consultas, de formulação simples, aos técnicos da REDE DE PREFEITOS, atinentes ao objeto deste contrato;
c) defesa do interesse comum dos PARTICIPANTES, através da atuação parlamentar.
d) adesão a convênios e descontos, através de ações sociais realizadas pela REDE em benefício dos PARTICIPANTES.

Parágrafo Segundo. Entende-se por consultas de formulação simples:

a) aquelas cuja satisfação envolva orientações gerais, de caráter didático, ao PARTICIPANTE, a partir de perguntas, verbais ou escritas, que não exijam análise de processos, documentos e situações de casos concretos, nem assinatura de responsabilidade técnica;
b) aquelas cuja satisfação envolva a indicação de profissional habilitado para atender as situações concretas não abrangidas na alínea “a”, sendo essa indicação realizada a partir do rol de profissionais credenciados junto a REDE DE PREFEITOS.

Parágrafo Terceiro. De forma a atender o objeto disposto no parágrafo segundo, alínea “b”, a REDE DE PREFEITOS compromete-se a manter rol de profissionais de reputação ilibada e notória especialização nas suas respectivas áreas de conhecimento, credenciados a partir de critérios curriculares objetivos, nos seguintes campos:

a) Direito Administrativo: improbidade administrativa, processos disciplinares, órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e Ministério Público) e compliance;
b) Direito Penal: crimes de responsabilidade.

Parágrafo Quarto. A plataforma on-line da Rede é pública e seus PARTICIPANTES terão acesso ao conteúdo exclusivo mediante o cadastro de senha.

CLÁUSULA SEGUNDA – MENSALIDADE
O(a) PARTICIPANTE obriga-se, com a assinatura eletrônica ou presencial do presente contrato, a contribuir, em caráter pessoal, com uma mensalidade, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos conforme opção, até o dia 10 de cada mês.

Parágrafo Primeiro. O valor da mensalidade será atualizado anualmente, de acordo com o fluxo de participantes do ano, sendo os mesmos informados da revisão por meio do e-mail cadastrado junto a REDE.

Parágrafo Segundo. Caso autorizado o pagamento do valor mediante débito mensal e automático em conta corrente ou no cartão de crédito, é de exclusiva responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a verificação do lançamento mensal da mensalidade ora ajustada junto à instituição bancária.

Parágrafo Terceiro. Em caso de inadimplemento, os valores não pagos nas respectivas datas de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, contados a partir do inadimplemento.

Parágrafo Quarto. O não pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias poderá, ainda, suspender os direitos do PARTICIPANTE.

Parágrafo Quinto. Os serviços descritos na cláusula primeira, parágrafo primeiro, alíneas "a" e "b", poderão ser utilizados pelo(a) PARTICIPANTE após um período de carência equivalente ao pagamento de 3 (três) mensalidades.

Parágrafo Sexto. A não utilização dos serviços descritos na cláusula primeira, por qualquer motivo, não desobrigam ao pagamento da mensalidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado ou complementado unilateralmente pela empresa mantenedora, mediante comunicação ao(à) PARTICIPANTE, desde que essas alterações não impliquem supressão dos direitos elencados na cláusula primeira.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O presente contrato vigerá pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o término do mandato do(a) PARTICIPANTE, podendo o(a) PARTICIPANTE requerer, a qualquer momento, a desistência de sua participação à Rede de Prefeitos mediante solicitação formal de cancelamento de matrícula, vigendo o cancelamento a partir da data de sua solicitação, sem direito a qualquer ressarcimento.

Parágrafo Primeiro. A REDE DE PREFEITOS reserva o direito de descontinuar o presente contrato quando não viável seu prosseguimento.

Parágrafo Segundo. Caso a descontinuidade referida no parágrafo primeiro ocorra durante o período de carência, a REDE DE PREFEITOS devolverá os valores mensais, descontados tributos e despesas operacionais.

CLÁUSULA QUINTA – EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE
A REDE DE PREFEITOS poderá realizar o afastamento do(a) PARTICIPANTE, caso haja comportamento inadequado, à sua avaliação e juízo.

CLÁUSULA SEXTA – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Considerar-se-á válida toda comunicação enviada para o endereço eletrônico constante no cadastro do(a) PARTICIPANTE junto a REDE DE PREFEITOS.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, para a resolução de demandas oriundas do presente instrumento.

É obrigatório marcar para continuar.

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