A insalubridade somente pode ser paga mediante a existência de laudo pericial que indique a atividade e o percentual a ser pago, além é claro, de Lei Municipal que autorize!
O pagamento de horas extras em número muito superior ao razoável, de forma continuada e persistente, configura complemento salarial e esta prática é lesiva ao erário e produz enriquecimento ilícito do favorecido.