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Cuidado ao autorizar o pagamento de horas extras ou de insalubridade

18/11/2018 às 20:39 •

A insalubridade somente pode ser paga mediante a existência de laudo pericial que indique a atividade e o percentual a ser pago, além é claro, de Lei Municipal que autorize!

O pagamento de horas extras em número muito superior ao razoável, de forma continuada e persistente, configura complemento salarial e esta prática é lesiva ao erário e produz enriquecimento ilícito do favorecido.

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