O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.
Nº do processo: 0470332017 | Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF | Comarca de origem: Comarca de Muralhas |
Apelante: LENOILSON PASSOS DA SILVA | Apelado: Ministério Público Estadual |
Data do fato: 01/07/1987 e 23/04/2002 | Data de ingresso da ação: 04/02/2017 |
MUNICÍPIO: MURALHAS |
Caso: Município de Muralhas teria contratado irregularmente as servidoras XXXXX e YYYYY sem concurso público, respectivamente, em 01/07/1987 e 23/04/2002, nas funções de datilógrafa e técnica de laboratório, conforme a sentença proferida na Justiça Laboral, evidenciando a ofensa aos princípios da Administração Pública
ALEGADO PELO APELANTE: O réu apresentou defesa prévia alegando na sua gestão tratou de exonerar os servidores que integravam a folha de pagamento sem estabilidade, que não trabalhavam e apenas recebiam salário, no entanto, aqueles contratados sob a vigência do decreto emergencial encontravam-se albergados legalmente, o que legítima o ato do ora demandado quando do exercício do mandato de prefeito do Município de Muralhas. Ressaltou que a conduta do requerido se enquadrou nos casos de excepcionalidade admitidos legalmente e que não houve dolo e dano ao erário.
ALEGADO PELO APELADO: Em contrarrazões, o apelado sustentou que a sentença deve ser mantida, pois a contratação não pode ser considerada como de excepcional necessidade, sobretudo em virtude de ter durado por boa parte do mandato, sem que o apelante se preocupasse em realizar concurso público.
SENTENÇA (primeiro grau): Nos autos da ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, julgou procedentes os pedidos da inicial.
DECISÃO DE SEGUNDO GRAU: Julgou procedentes em parte os pedidos, para suspender os direitos políticos do réu pelo período de 05 (cinco) anos, condená-lo ao pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes a remuneração por ele recebida como prefeito, bem como proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.
PENAS:
I) suspensão dos direitos políticos do réu pelo período de 05 (cinco) anos;
II) pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes a remuneração por ele recebida como prefeito;
III) proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.