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Contratação irregular de servidores públicos sem concurso público

24/01/2019 às 10:08 •

O caso apresentado aqui é real. Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

Nº do processo: 0470332017Órgão julgadorPRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUFComarca de origem: Comarca de Muralhas
Apelante: LENOILSON PASSOS DA SILVAApelado: Ministério Público Estadual
Data do fato: 01/07/1987 e 23/04/2002Data de ingresso da ação: 04/02/2017
MUNICÍPIO: MURALHAS

Caso:  Município de Muralhas teria contratado irregularmente as servidoras XXXXX e YYYYY sem concurso público, respectivamente, em 01/07/1987 e 23/04/2002, nas funções de datilógrafa e técnica de laboratório, conforme a sentença proferida na Justiça Laboral, evidenciando a ofensa aos princípios da Administração Pública

ALEGADO PELO APELANTE: O réu apresentou defesa prévia alegando na sua gestão tratou de exonerar os servidores que integravam a folha de pagamento sem estabilidade, que não trabalhavam e apenas recebiam salário, no entanto, aqueles contratados sob a vigência do decreto emergencial encontravam-se albergados legalmente, o que legítima o ato do ora demandado quando do exercício do mandato de prefeito do Município de Muralhas. Ressaltou que a conduta do requerido se enquadrou nos casos de excepcionalidade admitidos legalmente e que não houve dolo e dano ao erário.

ALEGADO PELO APELADO: Em contrarrazões, o apelado sustentou que a sentença deve ser mantida, pois a contratação não pode ser considerada como de excepcional necessidade, sobretudo em virtude de ter durado por boa parte do mandato, sem que o apelante se preocupasse em realizar concurso público.

SENTENÇA (primeiro grau): Nos autos da ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, julgou procedentes os pedidos da inicial.

DECISÃO DE SEGUNDO GRAU: Julgou procedentes em parte os pedidos, para suspender os direitos políticos do réu pelo período de 05 (cinco) anos, condená-lo ao pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes a remuneração por ele recebida como prefeito, bem como proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.

PENAS: 

I) suspensão dos direitos políticos do réu pelo período de 05 (cinco) anos; 

II) pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes a remuneração por ele recebida como prefeito;

III) proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.

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