06/07/2019 às 9:51 • Tag: Condenação criminal
Ex-prefeito de Passo Largo/RS tem recurso parcialmente provido em condenação criminal pela denúncia de prática de 21 (vinte e um) ilícitos penais referentes a nomeação irregular de pessoas físicas para o desempenho de atividades típicas de servidores públicos sem prévia instauração de concurso público e sem observância de base legal ou constitucional. A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu pela absolvição em quatro dos ilícitos penais, diante da contração nestes casos ter sido realizada pelo prefeito anterior. Os demais delitos foram punidos de acordo com as sanções do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, tendo sido decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa de outros 16 fatos, restando apenas a condenação pelo fato de número 21 (vinte e um), com a consequente diminuição de pena de 10 (dez) meses para 4 (quatro) meses de detenção.
07/06/2019 às 13:54 • Tag: Entendimento
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28/05/2019 às 13:47 • Tag: Inelegibilidade
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05/02/2019 às 10:23 • Tag: Vídeo
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04/02/2019 às 13:25 • Tag: Transporte escolar
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04/02/2019 às 10:28 • Tag: Prestação de contas
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18/11/2018 às 20:39 • Tag: Gestão de pessoal
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11/11/2018 às 19:46 •
O Tribunal de Contas da União decidiu no Acórdão nº 2391/2018 Plenário que ERRO GROSSEIRO é o que decorreu de... Ver artigo
02/11/2018 às 19:47 •
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