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Ex-prefeito responde por processo criminal por 21 contratações irregulares

06/07/2019 às 9:51 • Tag:

Ex-prefeito de Passo Largo/RS tem recurso parcialmente provido em condenação criminal pela denúncia de prática de 21 (vinte e um) ilícitos penais referentes a nomeação irregular de pessoas físicas para o desempenho de atividades típicas de servidores públicos sem prévia instauração de concurso público e sem observância de base legal ou constitucional. A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu pela absolvição em quatro dos ilícitos penais, diante da contração nestes casos ter sido realizada pelo prefeito anterior. Os demais delitos foram punidos de acordo com as sanções do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, tendo sido decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa de outros 16 fatos, restando apenas a condenação pelo fato de número 21 (vinte e um), com a consequente diminuição de pena de 10 (dez) meses para 4 (quatro) meses de detenção.

Indenização ao erário

02/11/2018 às 19:47 •

Em decisão que estabelece o dever de indenizar ao erário, o TCU no Acórdão nº 2391/2018 do Plenário entendeu também... Ver artigo

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