08/07/2019 às 10:01 • Tag: Fraude em licitação
Ex-prefeito e sócio de empresa de comunicações situada em Serro de Goytacazes, interior do estado do RS são beneficiados pela aplicação do instituto da prescrição, tendo sua punibilidade extinta no tocante a condenação pela prática de delitos tipificados na Lei de Licitações. Os réus foram processados e julgados por frustrarem e fraudarem em diversas oportunidades o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, os quais possuíam como objeto a prestação de serviços de publicidade em favor do município, atuando para que a empresa obtivesse vantagem ilícita, além de ajustarem por meio de aditivos o contrato de prestação de serviços prorrogando-o em desconformidade com os termos da Lei.
08/07/2019 às 9:56 • Tag: Peculato
Os acusados realizavam o desvio de rendas públicas através de empenhos de prestação de serviços ou de tratamentos de saúde inexistentes ou superfaturados, comprovando falsamente os respectivos pagamentos através de recibos assinados por pessoas induzidas em erro ou cujas assinaturas eram falsificadas, sendo que a maioria delas jamais prestou qualquer serviço à prefeitura.
01/03/2019 às 8:28 • Tag: Ausência de dolo
Em instância recursal, ex-prefeito de São José do Oeste é absolvido de condenação criminal pela denúncia de execução de 39 atos irregulares de contratação e prestação de serviços de mão de obra de construção, encanamento, pintura e limpeza urbana, sem a realização do procedimento licitatório. O Tribunal de Justiça entendeu pela ausência de dolo específico, uma vez que não ficou demonstrada a intenção do ex-administrador de lesar os cofres públicos, requisito esse, tido como indispensável à caracterização do crime previsto no artigo 89, da Lei 8.666/93.
28/02/2019 às 10:20 • Tag: Responsabilidade penal
Ex-prefeito de Salto do Pirabi foi absolvido em ação penal ingressada pelo Ministério Público, por suposto esquema ilícito em que teria fraudado e frustrado procedimento licitatório. O juízo entendeu que inexistiu comprovação de prejuízo ao Consórcio Intermunicipal, não bastando a mera probabilidade do comportamento criminoso para o reconhecimento da responsabilidade penal.
27/02/2019 às 9:10 • Tag: Condenação criminal
Ex-prefeito de Ponta de Papagaio foi condenado criminalmente pela contratação de professor de educação física, atividade típica de servidor público, sem realização de concurso. O prefeito foi condenado a 04 (quatro) meses de detenção, pena esta substituída por prestação de serviços à comunidade.
26/02/2019 às 10:30 • Tag: Fraude em licitação
Ex-prefeito de Pedra do Iraí foi condenado criminalmente por fraude em procedimento licitatório, ocorrido em 2012, beneficiando empresa Gumercindo Próteses Dentárias LTDA ME, em falso certame. O Ex-prefeito e o empresário foram condenados a 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção, 820 horas de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 02 (dois) salários-mínimos, além do pagamento das custas processuais.
08/02/2019 às 8:28 • Tag: Improbidade administrativa, processo licitatório, serviços de limpeza
Ex-prefeita de São João Martinho foi condenada por atos de improbidade, cometidos durante a gestão 1997/2000, em razão da realização de contratação de serviços de limpeza pública no valor de R$ 25.361,50 (vinte e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), sem o devido processo licitatório e em desconformidade com a Lei Municipal n° 835/39, além de manter garis em desvio de função. Diante do falecimento da ré em 2002, sua herdeira foi condenada a ressarcir o valor integralmente do dano aos cofres públicos, bem como ressarcir os valores acrescidos ilicitamente no patrimônio da ré e arcar com as custas processuais derivadas do processo.
08/02/2019 às 8:27 • Tag: Contratações irregulares
Ex-prefeito de Serra Molhada foi condenado por atos de improbidade cometidos de 2002 a 2004, por contratações irregulares de servidores públicos. As contratações teriam ocorrido de forma excepcional e temporária, com duração de seis meses, visando atender ao interesse público para contratação de monitores da jornada ampliada do PETI, porém os servidores mantiveram relações trabalhistas com o Município por mais de um ano, sem que o ex-prefeito convocasse o respectivo concurso público, caracterizando o ato de improbidade. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a 01 (uma) remuneração percebida quando em exercício do mandato eletivo em favor do Município de Serra Molhada.
08/02/2019 às 8:26 • Tag: Condenação por improbidade
Ex-prefeito de Cerqueira do Sul é condenado em ação de ressarcimento de danos decorrentes do uso indevido de verbas públicas transferidas ao município em razão de convênio federal firmado com Ministério da Educação e Desporto através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao município no montante de R$ 75.188,94 (setenta e cinco mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos),
07/02/2019 às 20:37 • Tag: Prestação de contas
O ex-prefeito de Jotunheim foi condenado por atos de improbidade cometidos através de desvio de finalidade, em razão da utilização de verba proveniente de convênio estadual para a pavimentação de logradouros diversos dos referidos no pacto e inexistência de prestação de contas, causando prejuízos ao Município, o qual foi inscrito em órgãos de restrição creditícia. O ex-prefeito foi condenado à suspensão de direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.